Buscando auxiliar os trabalhadores que tiveram suas casas afetadas pelas fortes
chuvas do inicio deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União do dia
12/01/2012 o Decreto nº 7.664, que aumenta o limite do saque do FGTS em
situações de calamidade. O limite do saque foi alterado de R$ 5.400,00 para R$
6.220,00. A modalidade garante acesso ao valor disponível por causa da urgência
e gravidade de desastres naturais que tenham atingido a residência do
trabalhador. O novo limite vale a partir de 18 de Janeiro de 2012, data de
publicação da Circular 569 Caixa.
A decisão tem abrangência nacional e, para os saques, continua mantido o
interstício de 1 ano - o beneficiado só poderá sacar o valor se não tiver feito
saque, pelo mesmo motivo, nos últimos 12 meses. O trabalhador tem até 90 dias,
a partir da publicação da Portaria do Ministério da Integração Nacional no DOU
- Diário Oficial da União, para apresentar a solicitação de saque do FGTS em
uma agência da CAIXA.
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